
Projeto REAGBr
Construindo o primeiro relatório (ESG) de Custos Auditáveis, Governança e Sustentabilidade Econômica de um País.
Nossa Missão:
Na EDUCAÇÃO
Garantir que nenhuma CRIANÇA que saia de um município do SUL do país e se matricule em uma escola do NORTE tenha acesso ao mesmo
Nível de Serviço Comparado (NSC).
Na SAÚDE
Garantir que nenhum CIDADÃO que saia de um município do SUL do país e seja ATENDIDO em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) no NORTE tenha acesso a um Nível de Serviço Comparado (NSC) inferior ao anterior.
Confederação Nacional dos Municípios-CNM confirma obrigatoriedade dos municípios dos fazerem a apuração de custos auditáveis estabelecida pelo Decreto 10.540/2020. O prazo final de 01/01/2025 estabelecido no decreto já expirou e os municípios estão sujeitos a penalidades dos Tribunais de Contas e bloqueio das transaferências voluntárias.

O primeiro passo para iniciar o cumprimento do Decreto 10.540/2020 é publicar o Decreto Municipal de Governança baseada em custos auditáveis.
Os Municípios de 10 Estados cumpriram o Decreto 10.540/2020 ANTES do prazo final de 01/01/2025 estabelecido no decreto. Acesse os portais de Transparência de Custos Auditáveis e Comparáveis desses municipios
Região Norte

RO
Ministro Andreazza
Região Nordeste

CE
PB
SE
Campo do Brito
Pariconha
Delmiro Gouveia
Penedo
Remigio
Capistrano
AL
Região Sul
Região Sudeste

PR
Faxinal
SC
Caçador
RS
Santo Ângelo

SP
MG
Presidente Prudente
Alpinópolis
Transformando a informação complexa da Contabilidade em informação de Custo Auditável e Comparável de fácil compreensão

Entenda a importância de Cumprir o Decreto 10.540/20 apurando os Custos Auditáveis

Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 06.12.24 em Rondônia que em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade/RO - Entregaram os relatórios de Custos Auditáveis e publicaram o portal de transparência de Custos os municípios de Ministro Andreazza.

Governo Federal não sabe o Custo Auditável da Merenda da Região Norte

Apoio do SEBRAE-RO no cumprimento ao Decreto 10.540/2020

O Portal de Custos Auditável me ajuda a responder perguntas da Comunidade

Apoio do CRC0 no cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis

O apoio dos Custos Auditáveis aos CACS-FUDEB e ao Conselho Municipal de Saúde

1o. passo para o cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis

Construindo um espaço de Fala dos municípios com a pesquisa aplicada

2o. passo para o cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis
Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 25.09.24 em Alagoas que em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade/AL - Entregaram os relatórios de Custos Auditáveis e publicaram o portal de transparência de Custos os municípios de Delmiro Gouveia, Penedo e Pariconha.

O papel da UnB na Apuração dos Custos Auditáveis

Prefeita Ziane Costa
Delmiro Gouveia-AL

Secretaria de Governo de Pariconha-AL

Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas-CRCAL

Municípios utilizando as informações de custos
Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 22.10.24 em São Paulo que em parceria com o CACS-FUNDEB e o Conselho Municipal de Educação - O Município de Presidente Prudente entregou os relatórios de Custos Auditáveis e construiu o portal de transparência de Custos.
O Nível de Serviço Comparado e a relação com o IDEB

Apresentação do Portal de Transparência de Custos Auditáveis-Presid. Prudente-SP

CACS-FUNDEB e COMED tendo acesso aos dados de custos auditáveis

Caso de melhoria na REDE usando o Custos Auditável


Reconhecendo as Melhores práticas sustentável na REDE

O Nível de Serviço Comparado e o Estabelecimento de metas

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A Universidade de Brasília (UnB), por meio do LabGOVER, desenvolve pesquisas aplicadas para simplificar as informações complexas da Contabilidade Pública, tornando-as em dados de custos auditáveis, comparáveis e de fácil compreensão, voltadas tanto para gestores quanto para a sociedade . O Projeto REAGBr - Relatório de Evidências Auditáveis de Governança e Sustentabilidade Econômica de Custos Comparáveis visa produzir relatórios que avaliem a eficiência do uso dos recursos públicos e, simultaneamente, engajem os gestores na melhoria contínua da aplicação desses recursos. Fundamentado no § 3º do Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e no Decreto nº 10.540/20 (SIAFIC), o projeto assegura que os entes públicos atendam à exigência de produzir informações de custos que sejam auditáveis e comparáveis, acessível tanto ao público quanto aos órgãos de controle social. Para viabilizar essa visão, foi criado um Repositório de Custos Auditáveis e Comparáveis , fundamentado nos atributos essenciais da informação contábil: Comparabilidade (facilitando a avaliação), Verificabilidade (permitindo a análise da economicidade e auditorias), Compreensibilidade (favorecendo o controle social), além de Relevância , Representação Fidedigna e Tempestividade . Com isso, é possível conhecer e monitorar os custos do setor público, essenciais para o planejamento de políticas públicas, auditorias operacionais e avaliação de desempenho. A transparência torna-se efetiva quando o cidadão compreende e utiliza, sem mediação, a informação contábil para avaliar a gestão pública e tomar decisões informadas.
"O que não se mede, avalia e controla, não se gerencia nem se governa."
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Nossa Meta
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Aplicar análise de dados
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FACE - Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão Pública, UnB - Brasília (DF) -CEP: 70297-000
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