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Projeto REAGBr

Construindo o primeiro relatório (ESG) de Custos Auditáveis, Governança e Sustentabilidade Econômica de um País.

Destaque:

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A prefeita LUCIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA do município de Mari-PB em visita do Instituto de  Desenvolvimento da Paraíba-IDEP da UFPB cumpriu a primeira fase de implementação do Decreto 10.540/20 assinando o Decreto municipal de custo. 

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O Projeto 500 Municípios: Apoio ao cumprimento do Decreto 10.540/20 busca evitar que os municípios fiquem impedidos de obter as certidões de quitação da obrigação legal

Parceiros Nacionais:

O Projeto 500 será sem custos para os Municípios

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Parceiros Estaduais:

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Nossa Missão:

Na EDUCAÇÃO
Garantir que nenhuma CRIANÇA que saia de um município do SUL do país e se matricule em uma escola do NORTE tenha acesso ao mesmo Nível de Serviço Comparado (NSC).

Na SAÚDE

Garantir que nenhum CIDADÃO que saia de um município do SUL do país e seja ATENDIDO em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) no NORTE tenha acesso a um Nível de Serviço Comparado (NSC) inferior ao anterior.

Detalhes do Lançamento pela APRECE do Projeto 500 municípios implantando o Decreto 10.540/2020 no Ceará 
Associação dos Municípios do Estado Ceará- APRECE lança o projeto 500 municípios no CEARÁ junto com a UnB
Ex-Prefeito fala da utilização do Sistema de Custos no processo de tomada de Decisão
A continuidade do sistema de custos mostra a construção de uma  política de Estado
Secretária de Educação de Campo do Brito-SE expôe como utiliza a informação de custos 

Confederação Nacional dos Municípios-CNM confirma obrigatoriedade dos municípios fazerem a apuração de custos comparáveis e auditáveis estabelecida pelo Decreto 10.540/2020. O prazo  expirou  em  01/01/2025   e os municípios estão sujeitos a penalidades dos Tribunais de Contas e bloqueio das transferências voluntárias.

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Decretos municipais publicados cumprindo o Decreto 10.540/20 e EVITANDO PUNIÇÕES
O primeiro passo para iniciar o cumprimento do Decreto 10.540/20 é publicar o Decreto Municipal de Governança baseada em custos.

Clique na minuta   .
Recomendação da APRECE/CE para evitar as penalidades do Decreto 10.540/20
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Passo 2 - Inicie o processo de Apuração dos custos para reduzir custos e aumentar a eficiência

Municípios de 10 Estados cumpriram o Decreto 10.540/2020 ANTES do prazo final de  01/01/2025  estabelecido no decreto.  Acesse os portais de Transparência de Custos Auditáveis e Comparáveis dos municípios 

RO
Ministro Andreazza
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
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CE
PB
SE
Campo do Brito
Pariconha
Delmiro Gouveia
Penedo
Remigio
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
Capistrano
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
AL
Portal de Transparência de Custos Auditáveis

Região Norte

Região Nordeste

Faxinal
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
SC
Caçador
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
RS
Santo Ângelo
Portal de Transparência de Custos Auditáveis

Região  Sul

PR
SP
MG
Presidente Prudente
Portal de Transparência de Custos Auditáveis
Alpinópolis
Portal de Transparência de Custos Auditáveis

Região Sudeste

Transformando a informação complexa da Contabilidade em informação de Custo Auditável e  Comparável de fácil compreensão

Leia o Decreto 10.540/2020

Comece a cumprir o inciso V do § 1º do Decreto 10.540/2020, O prazo terminou em  01/01/2025. Publique o Decreto municipal de Apuração de Custos e Governança que inicia o cumprimento do Decreto 10.540/20 e o § 3o. do art 50 da LRF.

Entenda a importância de Cumprir o Decreto 10.540/20 apurando os Custos Auditáveis
Baixe a Minuta do Decreto e Inície o cumprimento do Prazo

Passo 2

Acesse o Repositório e ENVIE o relatório de CUSTOS
Entidades  do Controle Social CADASTRE-SE!

Passo 1

Arte Terças.gif
Arte Terças (3)_edited.png
Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 06.12.24 em Rondônia que  em parceria com o Conselho Regional  de Contabilidade/RO - Entregaram os relatórios de Custos Auditáveis e publicaram o portal de transparência de Custos os municípios de Ministro Andreazza.
Governo Federal não sabe o Custo Auditável da Merenda da Região Norte
Apoio do SEBRAE-RO no cumprimento ao Decreto 10.540/2020
O Portal de Custos Auditável me ajuda a responder perguntas da Comunidade
Apoio do CRC0 no cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis
O apoio dos Custos Auditáveis aos CACS-FUDEB e ao Conselho Municipal de Saúde 
1o. passo para o cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis
Construindo um espaço de Fala dos municípios com a pesquisa aplicada
2o. passo para o cumprimento do Decreto 10.540/2020 apurando Custos Auditáveis
Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 25.09.24 em Alagoas que  em parceria com o Conselho Regional  de Contabilidade/AL - Entregaram os relatórios de Custos Auditáveis e publicaram o portal de transparência de Custos os municípios de Delmiro Gouveia, Penedo e Pariconha.
O papel da  UnB na Apuração dos Custos Auditáveis
Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas-CRCAL
Municípios utilizando as informações de custos
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Evento de Cumprimento do Decreto 10.540/2020 no dia 22.10.24 em São Paulo que  em parceria com o CACS-FUNDEB e o Conselho Municipal de Educação - O Município de Presidente Prudente entregou os relatórios de Custos Auditáveis e construiu o portal de transparência de Custos.
O Nível de Serviço Comparado e a relação com o IDEB
Apresentação do Portal de Transparência de Custos Auditáveis-Presid. Prudente-SP 
CACS-FUNDEB e COMED tendo acesso aos dados de custos auditáveis
Caso de melhoria na REDE usando o Custos Auditável
Reconhecendo as Melhores práticas sustentável na REDE
O Nível de Serviço Comparado e o Estabelecimento de metas
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Participe do Projeto REAGBR!

Caso seu Município não tenha acesso ao sistema SICGESP para fazer a apuração dos Custos Comparáveis e cumprir o Decreto 10.540/2020  Faça a adesão ao projeto SICGESP. As Orientações estão abaixo.

A Universidade de Brasília (UnB), por meio do LabGOVER, desenvolve pesquisas aplicadas para simplificar as informações complexas da Contabilidade Pública, tornando-as em dados de custos auditáveis, comparáveis ​​e de fácil compreensão, voltadas tanto para gestores quanto para a sociedade .  O Projeto REAGBr - Relatório de Evidências Auditáveis ​​de Governança e Sustentabilidade Econômica de Custos Comparáveis ​​visa produzir relatórios que avaliem a eficiência do uso dos recursos públicos e, simultaneamente, engajem os gestores na melhoria contínua da aplicação desses recursos.  Fundamentado no § 3º do Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e no Decreto nº 10.540/20 (SIAFIC), o projeto assegura que os entes públicos atendam à exigência de produzir informações de custos que sejam auditáveis ​​e comparáveis, acessível tanto ao público quanto aos órgãos de controle social.  Para viabilizar essa visão, foi criado um Repositório de Custos Auditáveis ​​e Comparáveis , fundamentado nos atributos essenciais da informação contábil: Comparabilidade (facilitando a avaliação), Verificabilidade (permitindo a análise da economicidade e auditorias), Compreensibilidade (favorecendo o controle social), além de Relevância , Representação Fidedigna e Tempestividade . Com isso, é possível conhecer e monitorar os custos do setor público, essenciais para o planejamento de políticas públicas, auditorias operacionais e avaliação de desempenho.  A transparência torna-se efetiva quando o cidadão compreende e utiliza, sem mediação, a informação contábil para avaliar a gestão pública e tomar decisões informadas.

                                     "O que não se mede, avalia e controla, não se gerencia nem se governa."

Assista as Terças Técnicas  no YouTube

NOSSO COMPROMISSO

Promover a transparência, a governança e a inovação para o melhor desempenho das instituições.

Nossa Meta

Gerar conhecimento

Aplicar análise de dados

Solucionar problemas

Vamos conversar

FACE - Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão Pública, UnB - Brasília (DF) -CEP: 70297-000

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